O pai não paga a pensão: o que fazer?
Com a pensão fixada pelo juiz ou num acordo formal, o atraso se cobra na Justiça: desconto no salário, bloqueio de bens, protesto e até prisão.
Primeiro: a pensão está num papel?
Tudo começa por uma pergunta: a pensão foi fixada pelo juiz, num acordo homologado na Justiça ou numa escritura de divórcio feita em cartório?
Se foi, esse documento já permite cobrar o atraso direto na Justiça.
Se a pensão foi só combinada de boca, ainda não dá pra cobrar desse jeito. O caminho é pedir na Justiça que o valor seja fixado. Logo no começo do processo, o juiz fixa uma pensão provisória, que já vale enquanto o caso corre.
Atrasou. O que acontece na Justiça?
Com a pensão fixada, o pai é intimado a pagar em 3 dias, provar que já pagou ou justificar por que não consegue. Só uma impossibilidade absoluta de pagar é aceita como justificativa.
Se ele não paga, a lei prevê várias medidas:
- protesto da decisão, como acontece com uma dívida qualquer;
- inclusão do nome em cadastros de inadimplentes;
- desconto direto no salário, quando ele tem carteira assinada, é servidor público ou militar;
- bloqueio de dinheiro e penhora de bens, como conta bancária e carro;
- prisão, de 1 a 3 meses, em regime fechado.
No desconto em folha, o atraso pode ser descontado aos poucos, junto com a pensão do mês, desde que os dois somados não passem da metade do que ele recebe líquido.
Quando o pai pode ser preso?
A prisão vale para a dívida mais recente: até os 3 meses de pensão anteriores ao pedido na Justiça e os que vencerem durante o processo.
Ser preso não apaga a dívida, e ele continua devendo tudo. Se pagar, a ordem de prisão é suspensa.
As parcelas mais antigas são cobradas pelo bloqueio e pela penhora de bens.
Ele diz que perdeu o emprego. Pode parar de pagar?
Não por conta própria. Se a situação financeira de quem paga muda, ele pode pedir ao juiz que reduza o valor. Até o juiz decidir, vale o valor que foi fixado.
E o que já atrasou continua devido.
Tem prazo para cobrar?
Em regra, cada parcela atrasada pode ser cobrada em até 2 anos, contados do dia em que venceu.
Mas esse prazo não corre entre pai e filho enquanto o filho é menor de idade. Por isso, parcelas antigas, de quando o filho era pequeno, ainda podem ser cobradas.
Moro em outra cidade. Onde entro com o pedido?
A cobrança pode ser feita na cidade onde você mora com o filho, mesmo que o pai more em outro lugar.
O processo é eletrônico. Documentos e decisões circulam pela internet, e dá para acompanhar de longe.
Pensão e divórcio costumam vir juntos
Aqui no escritório, pensão e divórcio andam lado a lado. Desde o fim de setembro, de cada 10 pessoas que nos procuraram pelo WhatsApp para se divorciar e contaram se tinham filho menor de idade, mais de 6 responderam que sim.
Nesses casos, o acordo de divórcio já precisa dizer quanto será pago para criar e educar os filhos. É esse papel que permite cobrar depois, se a pensão atrasar. Pensão deixada só no "combinado de boca" pede um processo a mais antes de qualquer cobrança.
O que separar antes de procurar um advogado
- a decisão do juiz, o acordo homologado ou a escritura que fixou a pensão;
- as datas e os valores que deixaram de ser pagos (uma lista simples já ajuda);
- os comprovantes do que ele pagou, se pagou só uma parte;
- o que você souber de onde ele trabalha, do endereço e dos bens dele;
- seus documentos e a certidão de nascimento do filho.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso.
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