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Divórcio online: dá pra fazer morando em outra cidade ou país?

Na maioria dos casos, sim. O divórcio em cartório pode ser feito por videoconferência, e o processo na Justiça também corre pela internet.

4 min de leitura Por Pedro Miguel

O divórcio precisa ser presencial?

Em geral, não. Hoje quase todas as etapas de um divórcio podem ser feitas pela internet, do celular ou do computador.

Isso vale para o divórcio em cartório e para o processo na Justiça. O caminho muda conforme o casal esteja de acordo ou não.

Por isso a primeira pergunta nem é onde você mora. É se vocês dois concordam com o divórcio e com a divisão do que têm.

Como funciona o divórcio em cartório pela internet?

Quando há acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, direto no cartório de notas. Isso é possível desde a Lei 11.441, de 2007.

Desde 2020, os cartórios podem fazer esse ato à distância, pela plataforma e-Notariado, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça. O casal participa de uma videoconferência com o tabelião, que é o responsável pelo cartório.

A assinatura também é pela internet, com um certificado digital que o próprio cartório emite. Cada um pode estar em uma cidade diferente, e o advogado participa da chamada, porque a presença dele é obrigatória.

Quando não há imóvel na partilha, o casal pode escolher qualquer cartório do país. Se houver imóvel, existe uma regra sobre qual cartório pode fazer o ato à distância, em geral ligada à cidade do imóvel.

Outro caminho é a procuração. Quem não pode participar passa uma procuração pública para uma pessoa de confiança assinar no seu lugar. Ela precisa ter poderes específicos para o divórcio e vale por 30 dias.

Tem filho menor. Ainda dá pra fazer em cartório?

Pode dar. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça permite o divórcio em cartório com filho menor.

A condição é que guarda, visitas e pensão já tenham sido decididas na Justiça. Enquanto isso não estiver resolvido, o caminho é o processo judicial, que também dá para acompanhar de longe.

E se a gente não estiver de acordo?

Sem acordo, o divórcio vai para a Justiça. Hoje os processos são eletrônicos: pedidos, documentos e decisões circulam pela internet.

A própria lei prevê que quem mora em outra cidade seja ouvido por videoconferência. Em alguns casos o juiz pode pedir presença, mas isso é exceção.

O processo não corre necessariamente na sua cidade. Em geral, corre onde mora quem tem a guarda do filho menor. Sem filho menor, onde o casal morou por último.

O advogado precisa ser da minha cidade?

Não. Com o processo eletrônico e os cartórios online, o advogado acompanha o caso de onde estiver.

A distância pesa menos do que parece. Conversas, documentos e assinaturas costumam passar pelo WhatsApp, pelo e-mail e por vídeo.

Aqui no escritório, esse é o caso mais comum. De junho a setembro de 2026, 16 dos 17 clientes de divórcio moravam fora de Barra Mansa, em 6 estados. E 15 deles assinaram o contrato pelo celular ou pelo computador.

E quem mora fora do Brasil?

Brasileiros que moram no exterior também têm saídas. Se o divórcio for consensual e não houver filhos menores, o consulado brasileiro pode fazer o divórcio.

Outra opção é fazer uma procuração no consulado, para alguém assinar no Brasil. O e-Notariado também atende quem mora fora, e a videoconferência com o cartório pode ser feita do exterior.

Quais documentos costumam ser pedidos?

Os documentos são enviados em formato digital. Em geral, a lista inclui:

  • certidão de casamento atualizada;
  • documento de identidade e CPF dos dois;
  • comprovante de endereço;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • documentos dos bens a dividir, como escritura de imóvel e documento do carro;
  • certidão de nascimento dos filhos, se houver.

Depois do divórcio, ele é anotado na certidão de casamento. Isso se chama averbação: é o que faz a certidão passar a mostrar o divórcio.

Tem algum caso em que precisa ir pessoalmente?

É raro, mas acontece. Um cartório pode pedir presença para conferir um documento, e um juiz pode marcar audiência presencial.

Quando isso acontece, quem acompanha o caso avisa com antecedência. Na maioria das vezes, o divórcio começa e termina sem ninguém sair de casa.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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